Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 930
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo XIV - DA AVERBAÇÃO E DO CANCELAMENTO (Ir para)
Art. 930- As averbações de nomes de logradouros, bairros e demais alterações decretadas pelo Poder Público serão procedidas de ofício, inclusive quando provocadas pelo interessado.
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