Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 971
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título VI - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS (Ir para)
Art. 971- Para a disponibilidade do bem, deverá ser feita a averbação da quitação da dívida.
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