Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 977

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título VII - DAS CÉDULAS DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 977

- A prorrogação do penhor rural deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

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