Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 977
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título VII - DAS CÉDULAS DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 977- A prorrogação do penhor rural deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.
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