Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 997
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título VIII - DOS PARCELAMENTOS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS (Ir para)
Capítulo III - DO LOTEAMENTO (Ir para)
Art. 997- O requerimento e os documentos serão autuados pelo oficial de registro, na ordem estabelecida no art. 996 deste Provimento Conjunto, em processo que terá suas folhas numeradas e rubricadas. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 996.]]
Parágrafo único - Após o último documento integrante do processo, serão certificados a data da apresentação do requerimento e o correspondente número de protocolo.
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