Legislação
Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
Seção II - DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA (Ir para)
Art. 18- O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.
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