Legislação
Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
Seção II - DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA (Ir para)
Art. 19- A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.
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