Legislação

Resolução CNJ 35, de 24/04/2007

Art. 23

Seção II - DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA (Ir para)

Art. 23

- Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais.

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