Legislação

Resolução CNJ 35, de 24/04/2007

Art. 32

Seção II - DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA (Ir para)

Art. 32

- O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.

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