Legislação
Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
Seção I - DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL (Ir para)
Art. 5º- É vedada a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro (Lei 10.169/2000, art. 3º, II).
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