Legislação
Resolução CNJ 59, de 09/09/2008
Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (Ir para)
Seção X - DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES (Ir para)
Art. 18- Os juízos investidos de competência criminal deverão preencher todas as informações processuais referentes aos pedidos de interceptação de comunicações e de decisões que determinaram a quebra do sigilo, no respectivo processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas–TPUs, instituídas pela Resolução CNJ 46/2007.
Resolução CNJ 328, de 08/07/2020 (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (da Resolução CNJ 217, de 16/02/2016): [Art. 18 - Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento, bem como de pedidos de prorrogação de intercepção deferidos. ]
Redação anterior (da Resolução CNJ 84, de 06/07/2009): [Art. 18 - Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão à Corregedoria Nacional de Justiça, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento.
I - a quantidade de interceptações em andamento; (Revogado pela Resolução CNJ 84, de 06/07/2009)
II - a quantidade de ofícios expedidos às operadoras de telefonia; (Revogado pela Resolução CNJ 84, de 06/07/2009)
Parágrafo único - As Corregedorias dos respectivos tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, os dados enviados pelos juízos criminais. (Revogado pela Resolução 84, de 06/07/2009). ]
Redação anterior (original): [Art. 18 - Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão às Corregedorias dos respectivos tribunais, preferencialmente pela via eletrônica, em caráter sigiloso:]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;