Legislação
Resolução CNJ 59, de 09/09/2008
Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (Ir para)
Seção X - DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES (Ir para)
Art. 18-B- Compete às Corregedorias dos Tribunais a fiscalização da correta utilização das TPUs e o fornecimento de dados ao DataJud
Resolução CNJ 328, de 08/07/2020 (Acrescenta o artigo).
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