Legislação

Resolução CNJ 59, de 09/09/2008

Art. 21

Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (Ir para)

Seção XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pela Resolução CNJ 84, de 06/07/2009).

Redação anterior: [Art. 21 - O Conselho Nacional de Justiça avaliará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a eficácia das medidas veiculadas por meio da presente Resolução, adotando, se for o caso, outras providências para o seu aperfeiçoamento. ]

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