Legislação
Resolução CNJ 59, de 09/09/2008
Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (Ir para)
Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE INTERCEPTAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto contendo somente as seguintes informações:
I - [medida cautelar sigilosa];
II - delegacia de origem ou órgão do Ministério Público;
III - comarca de origem da medida.
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