Legislação

Resolução CNJ 80, de 09/06/2009

Art. 12

II - DA ORGANIZAÇÃO DAS VAGAS DO SERVIÇO DE NOTAS E REGISTRO, PARA FIM DE CONCURSO PÚBLICO (Ir para)

Art. 12

- Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação em sessão pública de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, e não se aplica aos concursos em andamento.

Ministro GILMAR MENDES

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