Legislação

Resolução CNJ 113, de 20/04/2010

Art. 10

DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA - (Ir para)

Art. 10

- Sobrevindo decisão absolutória, o respectivo órgão prolator comunicará imediatamente o fato ao juízo competente para a execução, para anotação do cancelamento da guia.

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