Legislação

Resolução CNJ 113, de 20/04/2010

Art.

DA EXECUÇÃO PENAL - (Ir para)

Art. 7º

- Modificada a competência do juízo da execução, os autos serão remetidos ao juízo competente, excetuada a hipótese de agravo interposto e em processamento, caso em que a remessa dar-se-á após eventual juízo de retratação.

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