Legislação
Resolução CNJ 125, de 29/11/2010
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Ir para)
Art. 4º- Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
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