Legislação

Resolução CNJ 125, de 29/11/2010

Art.

Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Ir para)

Art. 5º

- O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

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