TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Coisa julgada. Ofensa. Necessidade de fixação de tese na decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, IV. CLT, art. 836.
«Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do CPC/2015, art. 966, IV - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, IV - CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-II - Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 485, do CPC/1973, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).