TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 109/TST - 29/08/1980 - Banco. Gratificação de função. Bancário. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário não enquadrado no § 2º, do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação dada pela Res. 97, de 10/09/80 - DJU 19/09/80. Redação original Res. 89/80.