Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046 (incorporada à Súmula 419/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 419/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.»