Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 12/TST - - Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29.
«As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure» mas apenas «juris tantum».»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.