Súmulas
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Súmula 123/TST - 06/10/1981 - Competência. CF/67, art. 106. Servidor público. Hermenêutica. Lei especial. Efeito imediato (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 123 - Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (CF/67, art. 106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da Lei Especial.» (Res. 81, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81 - Republicação DJU de 13/10/81).