TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Competência. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível. CPC/1973, art. 485, II. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, II.
«Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o CPC/2015, art. 966, II - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, II - CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC/1973, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).