TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 126/TFR - 30/11/1982 - Seguridade social. Crédito previdenciário. Execução de contrato de construção de obra. Sujeito passivo.
«Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada a respectiva liquidação.»