TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 129/TST - 04/05/1982 - Contrato de trabalho. Grupo econômico.
«A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 26, de 14/04/82 - DJU de 04/05/82.