Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 133/TST - 11/10/1982 - Recurso. Embargos infringentes (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 133 - Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 2.474/62 - Ac. TP 507, de 21/10/63 - Rel. Min. Amaro Barreto - DO-GB III, embargos infringentes nas JCJ. Ex-Prejulgado 4/TST.