STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 145/STJ - - Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB/1916, art. 1.057.
«No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.»