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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I - - Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 844.
«Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 152 - A revelia é aplicável à pessoa jurídica de direito público. Nenhuma prerrogativa processual poderá ser concedida senão as expressamente previstas em lei. Na Justiça do Trabalho, as pessoas jurídicas de direito público são beneficiadas pelos privilégios especificados no Decreto-lei 779/1969, que de modo algum podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador.»