TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 153/TFR - 17/04/1984 - Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito constituído através de auto de infração ou notificação.
«Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.»