Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 163/STF - - Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.
«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.»