Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 179/TST - 11/10/1982 - Inconstitucionalidade. Lei 5.107/1966, art. 22. Competência (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 179 - É inconstitucional o art. 22 da Lei 5.107, de 13/09/66 (FGTS), na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios «quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 60/TST).