Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 180/TST - 19/10/1983 - Ação de cumprimento. Substituição processual (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 255/TST): «Súmula 180 - Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.» (Res. 1, de 13/10/83 - DJU de 19/10/83).