Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 186/STJ - 24/04/1997 - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544.
«Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.»