TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 186/TST - 09/11/1983 - Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa. Pecúnia.
«A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 186 - A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.» (Res. 8, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).