STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    188
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1200

Súmula 188/STJ - 23/06/1997 - Repetição do indébito. Juros moratórios devidos após o trânsito em julgado. CTN, art. 167, parágrafo único.

«Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»

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