TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 190/TST - 09/11/1983 - Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF. Ação coletiva.
«Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o TST exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o STF julgue iterativamente inconstitucionais.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 12, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83.