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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 195/TST-SDI-I - - FGTS. Férias indenizadas. Não-incidência. Lei 8.036/1990, art. 1º. CLT, art. 129.
«Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «195 - Férias indenizadas. FGTS. Não-incidência.»