Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 196/TST - 12/04/1985 - Recurso adesivo. Prazo. Pertinência no processo do trabalho. Revisão da Súmula 175/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 283/TST): «Súmula 196 - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.» (Res. 2, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85 - c/ retificação no DJU de 12/04/85).