Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 197/TST - 01/04/1985 - Recurso. Prazo recursal. Audiência.
«O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 3, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85.