Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 2/STJ - 18/05/1990 - «Habeas data». Informação da autoridade administrativa. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXII, «a».
«Não cabe o «habeas data» (CF/88, art. 5º, LXXII, «a») se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.»