Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 2/TST - - Gratificação natalina. 13º salário. Contrato por prazo determinado, inclusive de safra. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res.. 121/2003 - DJU 21/11/03).»
- Redação anterior : «Súmula 2 - É devida a gratificação natalina proporcional ( Lei 4.090/62) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).