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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 200/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato tácito. Substabelecimento inválido. CPC/1973, art. 37.
«É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 200 - Mandato tácito. Substabelecimento inválido.»