TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 212/TST - 19/09/1985 - Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).