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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5800

Súmula 215/TST - 19/09/1985 - Horas extras. Ausência de contratação expressa. Adicional devido. Prorrogação da jornada de trabalho. Acordo de compensação. CLT, art. 61 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 28/94 - DJU 12/05/94).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Cancelada por dispor de forma diversa ao art. 7º, XVI, da CF/88).
  • Redação anterior : «Súmula 215 - Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25%.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU 19/09/85).