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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação. Extrapolação da jornada. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59 (incorporada à Súmula 85/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 85/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 220 - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem à jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.» (Inserido em 20/06/2001).