TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 229/TST - 19/09/1985 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Eletricitários. CLT, art. 244, § 2º.
«Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 229 - Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.» (Referências: CLT, arts. 4º, 8º, e 244, § 2º. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).