Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 232/TST - 19/09/1985 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003). «Súmula 232 - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.»
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.