TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Prova testemunhal. Jornada de trabalho. Comprovação de parte do período alegado. CLT, art. 59 e CLT, art. 61.
«A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 233 - A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»