Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 235/TST - 05/12/1985 - Distrito federal. Autarquias. Correção automática. Salários. Inaplicabilidade. Lei 6.708/1979. Reajuste coletivo (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 235 - Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei 6.708/79, que determina a correção automática dos salários.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 20. Decreto-lei 1.738/79. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85. Veja Súmulas 181, 182, 242, 306 e 314/TST).